Este Dicionário de Seguros teve sua origem no conhecido Vocabulário Controlado de Seguros, compilado pelo IRB, com a finalidade de padronizar o uso e auxiliar a compreensão da terminologia do segmento de Seguros.
A FUNENSEG, teve a iniciativa de publicar o trabalho de técnicos do IRB, na forma do Dicionário de Seguros, aqui disponibilizado, e que é de grande utilidade para profissionais e interessados no produto Seguro.
ACESSÓRIO - Itens instalados em
caráter permanente no veículo do segurado, originais de fábrica
ou não, com a finalidade de melhorar seu desempenho, segurança,
conforto e aspecto, tais como ar condicionado, air bag, direção
hidráulica, vidro elétrico, intercooler, turbo compressor,
etc. Incluem-se também, neste conceito, as modificações em
veículo de carga e da grade de dois para quatro faróis. IMPORTANTE:
Os valores destes acessórios deverão ser somados ao valor
do veículo e deverão estar devidamente listados na vistoria
prévia.
ACESSÓRIOS DE SOM E IMAGEM - Serão considerados como
acessórios de som e imagem os itens instalados em caráter
permanente no veículo, expresso na Apólice, originais de fábrica
ou não, do tipo rádio, toca-fitas, CD player, amplificador,
rádio/TV, etc.
ACIDENTE PESSOAL - É o evento súbito e involuntário
exclusivamente provocado por acidente de trânsito com Veículo
Segurado, causador de lesão física que, por si só, e independente
de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta
a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou torne
necessário tratamento médico dos passageiros do Veículo Segurado.
AGENCIAMENTO - Pagamento feito ao agenciador do seguro,
que corresponde a um percentual a ser aplicado, normalmente,
sobre o primeiro prêmio do seguro.
APÓLICE - Documento emitido pela Seguradora, com base
na Proposta, que representa o contrato do Seguro.
AVARIA - É o dano existente no Veículo Segurado antes
da contratação do Seguro.
AVISO DE SINISTRO - É a comunicação à Seguradora da
ocorrência do evento previsto na Apólice.
BENEFICIÁRIO - É a pessoa que detém legalmente o direito
à indenização.
BÔNUS - Desconto concedido ao Segurado no preço do
Seguro por períodos anuais sem ocorrência de sinistro.
CAPITAL SEGURADO - É a importância Segurada máxima
a ser paga ou reembolsada em função dos valores estabelecidos
para as garantias do Seguro de Acidentes Pessoais Passageiros.
CARROCERIA - Parte fixada permanentemente no veículo
onde é acondicionada a carga a ser transportada. Elas podem
ser: aberta, baú, tanque, transporte de animais, etc.
CARTÃO-PROPOSTA - Documento preenchido e assinado pelo
Segurado, solicitando sua inclusão na apólice contratada pelo
Estipulante.
CERTIFICADO INDIVIDUAL - Documento emitido pela Seguradora,
que comprova a participação do Segurado na apólice.
COBERTURA - É a proteção contra determinado evento
coberto pela apólice.
COBERTURA BÁSICA - É a cobertura de incêndio, queda
de raio e explosão.
COBERTURAS ADICIONAIS - São as coberturas opcionais
que podem ser contratadas pelo Segurado.
CONDIÇÕES GERAIS - Conjunto de Cláusulas contratuais
que estabelecem obrigações e direitos, do Segurado e do Segurador,
de um mesmo plano de Seguro.
CONDIÇÕES PARTICULARES - Dizem respeito às Cláusulas
estabelecidas nos diferentes Contratos na comercialização
de um determinado plano de Seguro.
CONDUTOR PRINCIPAL - Motorista que dirige o veículo
por mais de 85% do tempo.
CORRETAGEM - Pagamento feito ao Corretor do seguro,
que corresponde a um percentual a ser aplicado sobre todos
os prêmios do seguro.
CORRETOR - Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada
e registrada junto à SUSEP para intermediar e promover a realização
de Contratos de Seguro entre os Segurados e as Seguradoras.
DANO - É o prejuízo efetivo e provado pelo Segurado,
indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato.
DANO ESTÉTICO - É todo e qualquer dano causado a pessoas,
implicando em redução ou perda de beleza ou estética.
DANO MORAL - É aquele que traz como conseqüência ofensa
à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos
mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar
e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.
DANOS CORPORAIS - É a lesão, incapacidade ou morte
das pessoas.
DANOS MATERIAIS - É todo e qualquer dano que atinja
os bens móveis ou imóveis.
DEPRECIAÇÃO - É a desvalorização de um bem decorrente
do seu uso, estado de conservação, idade e obsolescência.
DOENÇA - é a alteração aguda do estado de saúde do
SEGURADO, com evolução curta e nítida que, no momento do atendimento,
esteja acarretando sofrimento físico intenso, ou risco imediato
à vida, impedindo o SEGURADO de exercer atividades normais,
impossibilitando a sua locomoção e caracterizando uma urgência
médica. Para efeitos desta proposta, ficam excluídos os casos
de doenças preexistentes e crônicas bem como suas conseqüências
e agudizações.
DOMICÍLIO - é o endereço da residência habitual do
segurado.
EMOLUMENTOS - São os custos com impostos (IOF) e outros
encargos (custo de Apólice) a que está sujeito o Seguro.
ENDOSSO - É o documento expedido pela Seguradora pelo
qual, em conjunto com o Segurado, formalizam durante a vigência
do contrato, alteração de dados, condições e transferem o
objeto da Apólice, etc.
EQUIPAMENTOS - Peças ou aparelhos instalados permanentemente
nos veículos de carga, tais como: guincho, unidade frigorífica,
plataforma elevatória, munk, guindaste, etc., com o objetivo
de prestar serviços à carga, ou destinados a uma finalidade
específica não relacionada com o veículo.
ESTIPULANTE/PROPONENT - Pessoa que pretende fazer um
Seguro e que já firmou, para esse fim, a Proposta.
EVENTO - É o acontecimento ou fato inesperado, causador
de prejuízo para o Segurado.
FATOR DE AJUSTE - Percentual estabelecido a partir
da divisão do valor do veículo informado pelo valor do veículo
constante na tabela de referência de cotação.
FRANQUIA - Despesa, expressa na Apólice, pela qual
o Segurado se responsabiliza em cada Sinistro.
FURTO TOTAL - É o evento em que o Veículo Segurado
é subtraído às escondidas, da posse de quem o detinha.
GARANTIAS - Conjunto de coberturas definidas na apólice.
GREVE - Ajuntamento de quatro ou mais pessoas da mesma
categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer
onde as chama o dever.
IMPORTÂNCIA SEGURADA - É o valor estabelecido pelo
Segurado para o bem a ser garantido, sendo que o valor da
importância segurada é estipulado de modo distinto entre o
seguro de coisas e pessoas. No primeiro caso, é proibido por
lei segurar um objeto com valor superior ao real. Nos seguros
de pessoas e responsabilidades, a determinação da importância
segurada é livre entre as partes contratantes.
INDENIZAÇÃO - Valor a ser pago pela Seguradora, em
cada Sinistro, que corresponderá ao valor dos prejuízos menos
a franquia, quando esta for exigida.
INVALIDEZ PERMANENTE - É a perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão.
JAZIGO - Pequena edificação construída em cemitério,
destinada a sepultamento de diversas pessoas.
LIMITE DE COBERTURA - é o limite máximo de gastos para
cada uma das coberturas e serviços.
LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - Valor máximo de indenização
a ser pago pela Seguradora, em cada Sinistro.
LOCK-OUT - É a cessação da atividade por ato ou fato
de empregador.
MORADIA HABITUAL - Local em que o Segurado mantém sua
moradia habitual no Brasil.
NEGLIGÊNCIA - É deixar de fazer alguma coisa que deveria
ser feita. Desleixo; descuido; incúria; desatenção; preguiça;
indolência.
PERDA TOTAL - É caracterizada quando os danos ao Veículo
Segurado atingirem ou ultrapassarem 75% do seu valor de mercado
do veículo apurado na data da liquidação do Sinistro.
PERÍODO DE VIAGEM - O período de viagem que irá gerar
o direito à utilização dos serviços de assistência aqui descritos
não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias consecutivos, e
tem início a partir de 50 km (cinqüenta quilômetros) do domicilio
segurado e término em distância inferior a este raio. Exclusivamente
para a assistência relativa ao período de viagem, com direito
à utilização dos serviços, tem início com o embarque aéreo
do SEGURADO em vôo regular, encerrando-se com o desembarque
no aeroporto de destino.
PRÊMIO - É o valor pago pelo Segurado (consumidor),
para que a Seguradora assuma a responsabilidade de um determinado
risco.
PRIMEIRO RISCO ABSOLUTO - É a modalidade de seguro
na qual a indenização corresponde aos prejuízos indenizáveis
até o limite da importância segurada, não se aplicando rateio.
PRIMEIRO RISCO RELATIVO - É a modalidade de seguro
em que há aplicação de rateio quando o valor em risco for
superior a 125% (cento e vinte cinco por cento) da Importância
Segurada.
PROPOSTA - É o instrumento que representa a vontade
do Segurado de transferir o risco para a Seguradora, que pode
ser preenchida pelo próprio Segurado, seu representante legal
ou seu corretor de seguros. Depois vem a apólice, ou seja,
a concretização do contrato de seguro.
QUESTIONÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR PRINCIPAL
- Formulário onde o Condutor irá informar seus dados pessoais
que automaticamente passarão a fazer parte das informações
do Seguro.
RATEIO - É a divisão de responsabilidades por algum
prejuízo proporcionalmente em relação à Importância Segurada
e o Valor em Risco.
RESPONSABILIDADE CIVIL - É a obrigação imposta por
lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
RESSARCIMENTO - É o reembolso dos prejuízos suportados
pelo Segurador ao indenizar dano causado por terceiros.
RISCO - Probabilidade de ocorrência de evento futuro
e incerto, de natureza súbita e imprevista, independente da
vontade do Segurado ou Beneficiário do Seguro, cuja ocorrência
pode provocar prejuízos de natureza econômica.
ROUBO TOTAL - É o evento em que todo o Veículo Segurado
é subtraído da posse de quem o detinha mediante violência
ou grave ameaça.
SALVADO - Entende-se como salvados, para fins de Seguro,
o veículo sinistrado, as peças ou partes substituídas do mesmo,
conforme o caso. Os salvados, após, a reposição, passam a
ser de propriedade da Seguradora.
SEGURADO - É a pessoa física ou jurídica que contrata
um seguro junto ao Segurador, com a finalidade de transferir
a responsabilidade sobre o risco. O seguro pode ser contratado
pelo Segurado ou por terceiro, exigindo-se, no entanto, que
este tenha condições de contratar o seguro. No caso de seguro
contratado para bens de terceiros, a pessoa que o contrata
em nome de quem é emitida a apólice chama-se estipulante.
SEGURADORA - É a empresa autorizada pela SUSEP (Superintendência
de Seguros Privados) a funcionar no Brasil como tal e que,
recebendo o prêmio, assume o risco e garante a indenização
em caso de ocorrência de Sinistro amparado pelo contrato de
Seguro.
SEGURO INDIVIDUAL - Seguro contratado através do Clube
de Seguros, de forma individualizada, no qual o Segurado paga
um prêmio de acordo com a sua idade e as coberturas por ele
contratadas. Pode-se incluir o cônjuge e os filhos dependentes
pela legislação do INSS e/ou Imposto de Renda. Equipara-se
ao cônjuge o(a) companheiro(a) legalmente reconhecido(a).
SINISTRO - Evento de natureza acidental e involuntária,
coberto pelo Seguro.
TERCEIRO - Pessoas que se envolvam em acidente com
o Veículo Segurado, exceto o próprio Segurado ou seus ascendentes,
descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas
que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
TRASLADO OU REPATRIAÇÃO - Transporte do corpo do local
do óbito até o local de sepultamento no Brasil.
TUMULTOS - Aglomeração de pessoas que perturbem a ordem
pública através da prática de atos predatórios, para cuja
repressão não haja necessidade de intervenção das Forças Armadas.
VALOR DE MERCADO REFERENCIADO - Valor de mercado do
veículo estabelecido por uma tabela de referência de cotação
para o veículo.
VALOR DE NOVO - Valor monetário suficiente para a aquisição
de veículo zero Km de idênticas características.
VALOR DETERMINADO - Valor expresso na Apólice, estipulado
pelas partes na contratação do Seguro, o qual corresponderá
à indenização de perda total do veículo objeto do Seguro.
VIGÊNCIA - Prazo que determina o início e o fim da
validade das garantias contratadas.
VISTORIA DE SINISTRO - Inspeção no veículo sinistrado,
realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar
os danos relativos ao sinistro.
VISTORIA PRÉVIA - Inspeção no veículo a ser Segurado,
realizada pela Seguradora ou seu representante, a fim de constatar
a sua existência bem como o seu estado geral.
Fonte: Phenix
Seguradora